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O que é muito discutido na jurisprudência atual, são dois direitos fundamentais, a liberdade de expressão e a direito a honra (que envolve direito a vida, liberdade para viver sem medo e direito a dignidade da pessoa humana), o que acontece é que muitos acham que simplesmente expressar / discusar palavras do ódio não vão sofrer punições quanto a isso. Explico: Os Direitos fundamentais são cláusulas abertas e com um rol não taxativos de direitos, que estão espalhados no texto constitucional e não se esgotam apenas nele. São abertos, por que pelo lado material podemos encontrar direitos além da nossa C.F. (espalhados pelo texto jurídico), portanto, mesmo que não tenha encontrado nela, poderá buscar em outros textos por eles, sendo tais, irrenunciáveis e intrasnferíveis, ou seja, mesmo que você discurse ódio contra outra pessoa, qualquer um pode denunciar você por aquilo que incitou defendendo o ofendido, por isso é amplo e não atinge somente a um indivíduo. De acordo com Robert Alexy (jurísta alemão), os princípios são mandamentos de otimização, que ordenam que algo seja realizado dentro da máxima medida do possível, dentro das circunstâncias fáticas e juridicas do caso concreto. Sendo assim, devemos balancear qual direito fundamental está sobresaindo sobre o outro, e como sabemos, para o nosso ordenamento jurídico é: "Seu direito termina quando começa o de outro". Portanto, em prima facie, sempre teremos direito de nos expressar, mas balanceando a liberdade de expressão, vemos que está em diferente grau de concretização, há uma colisão entre princípios, e o cumprimento de um deles implica no descumprimento de outros (que não deixa de existir), mas às vezes podemos ter MAIS liberdade de expressão, as vezes MENOS, por que não podemos ter liberdade de expressão para ofender alguém, por que fere a sua honra, sendo que no caso do discurso de ódio, a liberdade de expressão é desprotegida pela constituição, sendo ela passível de punição pela sua ofensa. Alías, nos EUA, o texto Constitucional contem apenas 7 artigos. Cada Estado rege como ira funcionar seu território que também foi baseado nas ideias de Robert Alexy, devendo ele, respeitar a carta suprema e suas emendas (Bill of Rights) - liberdade, igualdade e fraternidade. A igualdade é um Direito de segunda geração, que deve ser respeitado na máxima efetividade e nunca deverá negar a intervenção do Estado caso alguém o ofenda, portanto, é falho seu arugmento que "Sair ofendendo alguém não será passível de punição", se ainda duvidar, vá lá e projete discurso de ódio contra alguém. "Ah, mas lá tem a marcha da KKK". Sim, por que existe a liberdade de reunião, que também é protegido por todo ordenamento jurídico. Para ele acontecer deve conter: A) Pluralidade de pessoas (direito individual de exercício coletivo). B) Finalidade/Objetivo comum (Elemento subjetivo que diz respeito a vontade de invíduos). C) Caráter transitório (não pode ser permanente a reunião) ou seja, não pode durar para sempre. D) Local determinado, aberto ao público (Via de regra, acontece em locais públicos, em prima facie há um direito de se reunir em qualquer lugar). E) Estático ou dinâmico (Podem se reunir e apenas um local, ou fazer marchas). Para haver a reunião, deve conter requisitos: sem armas, pacífico e deve haver aviso prévio - deve haver o aviso por que o Estado deve garantir a proteção, por que não pode haver colisão entre duas reuniões. Imagine o caso aqui no Brasil, haver a marcha das "vadi*s" e a marcha para Jesus no mesmo lugar. O Destinatário sempre será o poder público, de forma postiva: Ele faz a segurança e permite que façam a reunião; e negativo: Ele nunca poderá intervir num protesto de ato público. Resumindo: DISCURSO DE ÓDIO É REAL e Precisa ser parado. Ameaça O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa. E até nos Estados Unidos onde o discurso livre é permitido isso é um crime, pois se trata de uma ameaça, existindo discurso livre ou não, isso não é simplesmente "falar o que você pensa", mas sim fazer uma ameaça para um grande grupo de pessoas, existe outras limitações que incluem: chantagem, solicitação de um crime, incitar violência (não ódio), e entre outros. Sim, o que você falou está certíssimo, as pessoas poderiam disseminar sua raiva por um certo grupo de pessoas e até falar coisas horríveis, por exemplo o famoso KKK: eles teriam toda a liberdade pra dizerem o que quiser sobre os negros, mas o realmente iria ser crime é gritar para o grupo fazer algum ataque à alguma pessoa, isso no caso não seria uma discurso livre e sim um ato criminoso.